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Direito Tributário

Muitos empresários, à mercê da voracidade arrecadatória, têm optado pela sonegação fiscal ou são impelidos a ela em prol de sua continuidade no mercado, bem como ao inadimplemento fiscal. Entretanto, nesses casos, sujeitam-se a ações judiciais, sanções legais cabíveis e, eventualmente, à reprimendas penais.

Por tais razões é que a conduta não se mostra adequada. Melhor será a racionalização no recolhimento fiscal e, com amparo na lei, organizar planos que possibilitem perfeita harmonia entre os aspectos industriais, comerciais e fiscais, tudo com a finalidade de mitigação do ônus fiscal.

Alem da elisão fiscal, a empresa pode diminuir sua carga tributária se adiantando ao Fisco. Dispomos de profissionais habilitados ao estudo das leis que, após identificarem inconstitucionalidades e demais ilicitudes na legislação instituidora do tributo, têm elementos suficientes a ensejar a sustação dos pagamentos, bem como a restituição dos valores já recolhidos.

 

   
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